Onde o cão guia pode entrar?
Na maioria dos locais públicos não é permitida a entrada de animais. Restaurantes, praças de alimentação, lojas, hotéis, transportes públicos, etc, podem restringir a entrada de cães ou gatos!
Restaurantes, por exemplo, que sejam pet friendly, isto é, permitem a entrada de animais, precisam seguir regras da vigilância sanitária, como terem uma área externa onde os animais permanecerão.
Porém, pessoas que necessitam de cães para trabalho, como os cães guias, que ajudam deficientes visuais* a transitarem pelos locais, podem ter seus animais ingressando e permanecendo em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, inclusive transportes públicos e restaurantes, segundo a lei 11.126.
*deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05º. no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores
Por se tratar de uma lei federal, todos os estabelecimentos do Brasil devem cumprir com essa lei.
É importante apenas ressaltar algumas regras que o tutor desse animal deverá seguir:
- Caso o cão guia esteja em período de treinamento, deverá ingressar com seu treinador acompanhando e deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça
- Ambientes de saúde com isolamento ou que necessitam de esterilização, como locais de quimioterapia, UTIs, locais de transplantes, dentre outros, não poderá ter a entrada dos animais
- No transporte público, o deficiente poderá ocupar um assento amplo para poder acomodar melhor seu cão-guia
- É proibido cobrar taxas adicionais por causa do ingresso ou permanência do cão
- É importante de o deficiente visual esteja portando a carteira de identificação expedida pelo centro de treinamento de cães guia e a carteira de vacinação do animal atualizada
O descumprimento da lei, acarretará ao local multa de no mínimo R$1.000,00 e máxima de R$30.000,00