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Onde o cão guia pode entrar?

Na maioria dos locais públicos não é permitida a entrada de animais. Restaurantes, praças de alimentação, lojas, hotéis, transportes públicos, etc, podem restringir a entrada de cães ou gatos!

Restaurantes, por exemplo, que sejam pet friendly, isto é, permitem a entrada de animais, precisam seguir regras da vigilância sanitária, como terem uma área externa onde os animais permanecerão.

Porém, pessoas que necessitam de cães para trabalho, como os cães guias, que ajudam deficientes visuais* a transitarem pelos locais, podem ter seus animais ingressando e permanecendo em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, inclusive transportes públicos e restaurantes, segundo a lei 11.126.

*deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05º. no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores

Por se tratar de uma lei federal, todos os estabelecimentos do Brasil devem cumprir com essa lei.

É importante apenas ressaltar algumas regras que o tutor desse animal deverá seguir:

  • Caso o cão guia esteja em período de treinamento, deverá ingressar com seu treinador acompanhando e deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça
  • Ambientes de saúde com isolamento ou que necessitam de esterilização, como locais de quimioterapia, UTIs, locais de transplantes, dentre outros, não poderá ter a entrada dos animais
  • No transporte público, o deficiente poderá ocupar um assento amplo para poder acomodar melhor seu cão-guia
  • É proibido cobrar taxas adicionais por causa do ingresso ou permanência do cão
  • É importante de o deficiente visual esteja portando a carteira de identificação expedida pelo centro de treinamento de cães guia e a carteira de vacinação do animal atualizada

O descumprimento da lei, acarretará ao local multa de no mínimo R$1.000,00 e máxima de R$30.000,00

Posso levar meu gato ou cachorro no metrô ou ônibus?

Para quem não tem carro e precisa levar o cachorro ou gato ao veterinário, ou em qualquer outro lugar, é sempre um grande desafio!

Cada Múnicípio tem uma lei diferente, então é importante que você se informe na sua região. Há algum tempo, em São Paulo, era proibido animais em transportes públicos, exceto cães guias.

Cães guias podem entrar tanto em metros quanto ônibus, porém os animais domésticos que não estão à trabalho antes não podiam!

Desde 2015 entrou em vigor a lei 16.125 que permitiu o transporte de animais nos ônibus, porém não nos metros.

No metro de São Paulo ainda é proibido transportar animais domésticos, mas graças a essa nova lei, os ônibus aceitam cães e gatos até 10kg*. É importante que o tutor, passeador, ou pet sitter que for transportar animais se atente às regras para esse transporte:

  • Os animais devem estar sempre em caixa de transporte, que deve estar limpa, sem alimento ou água, e que seja apropriada para o transporte correto
  • um passageiro pode transportar até 2 animais
  • caso o passageiro queira apoiar a caixa de transporte no assento, ele deverá pagar mais uma passagem, se ele não for por no assento deverá levar no colo
  • as caixas de transporte não podem ficar no corredor do ônibus
  • o transporte de cães e gatos que ocorrerem de segunda a sexta, devem ser fora do horário de pico, isto é, fora do intervalo entre 6h às 10h e 16h às 19h
  • Não podem ser transportados animais ferozes ou peçonhentos (como aranhas, escorpiões, cobras, etc)
  • Havendo necessidade, o motorista ou outra pessoa, poderá pedir a carteirinha de vacinação do animal, que deve ter sido feita por um médico veterinário registrado no conselho de medicina veterinária

Caso a empresa de ônibus não cumpra a lei, ela poderá ser multada, pois estará descumprindo uma lei municipal!

*Tenho um cão, com mais de 10kg, como posso transporta-lo? Nesse caso você terá que buscar uma empresa de táxi, nós na My Pet’s Nanny podemos te ajudar, caso precise desse transporte, clique aqui e saiba mais!

Posso levar meu gato ou cachorro no metrô ou ônibus?

Para quem não tem carro e precisa levar o cachorro ou gato ao veterinário, ou em qualquer outro lugar, é sempre um grande desafio!

Cada Múnicípio tem uma lei diferente, então é importante que você se informe na sua região. Há algum tempo, em São Paulo, era proibido animais em transportes públicos, exceto cães guias.

Cães guias podem entrar tanto em metros quanto ônibus, porém os animais domésticos que não estão à trabalho antes não podiam!

Desde 2015 entrou em vigor a lei 16.125 que permitiu o transporte de animais nos ônibus, porém não nos metros.

No metro de São Paulo ainda é proibido transportar animais domésticos, mas graças a essa nova lei, os ônibus aceitam cães e gatos até 10kg*. É importante que o tutor, passeador, ou pet sitter que for transportar animais se atente às regras para esse transporte:

  • Os animais devem estar sempre em caixa de transporte, que deve estar limpa, sem alimento ou água, e que seja apropriada para o transporte correto
  • um passageiro pode transportar até 2 animais
  • caso o passageiro queira apoiar a caixa de transporte no assento, ele deverá pagar mais uma passagem, se ele não for por no assento deverá levar no colo
  • as caixas de transporte não podem ficar no corredor do ônibus
  • o transporte de cães e gatos que ocorrerem de segunda a sexta, devem ser fora do horário de pico, isto é, fora do intervalo entre 6h às 10h e 16h às 19h
  • Não podem ser transportados animais ferozes ou peçonhentos (como aranhas, escorpiões, cobras, etc)
  • Havendo necessidade, o motorista ou outra pessoa, poderá pedir a carteirinha de vacinação do animal, que deve ter sido feita por um médico veterinário registrado no conselho de medicina veterinária

Caso a empresa de ônibus não cumpra a lei, ela poderá ser multada, pois estará descumprindo uma lei municipal!

*Tenho um cão, com mais de 10kg, como posso transporta-lo? Nesse caso você terá que buscar uma empresa de táxi, nós na My Pet’s Nanny podemos te ajudar, caso precise desse transporte, clique aqui e saiba mais!