Em quais Estados o uso da focinheira é obrigatório?

Nós não somos contra nenhuma raça, muito pelo contrário, sabemos que o responsável por criar uma raça brava o não é seu tutor, porém algumas cidades e Estados, tem como uso obrigatório focinheiras e/ou enforcadores em certas raças ou misturas de raças.

Existem diversos tipos de focinheiras no mercado e saber qual a correta para seu cão é muito importante, nesse vídeo a Dra Andressa explica melhor sobre elas.

Essa lei muda um pouco de Estado para Estado, e em muitos Estados não há leis de fato e sim citações, sendo apenas uma especulação. Sugerimos que você busque essa informação diretamente com a prefeitura de sua cidade, caso tenha dúvidas se há lei em sua cidade.

De qualquer forma, fizemos um levantamento para tentar auxiliar você, mas como sugerimos, busque melhores informações em sua cidade, caso tenha dúvida:

1- Estado de São Paulo – em todo Estado é obrigatório o uso de enforcador, guia curta e focinheira nas raças mastim napolitano, pit bull, rottweiller, american stafforshire terrier; e raças derivadas ou variações de qualquer das raças indicadas nos incisos anteriores.

2- Estado de Minas Gerais – raças pit bull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes precisaram utilizar em vias públicas materiais de contenção incluindo a focinheira.

3- Estado do Rio de Janeiro- animais ferozes deverão andar de enforcadores e focinheiras, na lei para o Estado do Rio é considerado animal feroz “todo animal de pequeno, médio e grande porte que tem índole de fera e coloca em risco a integridade do cidadão”

4- Estado do Paraná- Os cães de raças notoriamente violentas e perigosas só podem ser levados aos parques, praças ou vias públicas, onde ocorra a presença de crianças ou pessoas indefesas, quando estiverem usando o equipamento de segurança conhecido como focinheira. Entende-se por cães de raças notoriamente violentas e perigosas aquelas cujos antecedentes registram ataques com danos riscos a pessoas; os cães de guarda treinados para ataque, ou aqueles que pelo porte e comportamento colocam em risco a segurança das pessoas.

5- Estado de Santa Catarina- Os cães das raças PitBull ou de guarda só podem ser levados aos parques, praças ou vias públicas, onde ocorra a presença de crianças ou pessoas indefesas, com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira. Apenas pessoas acima de 18 anos poderão circular com esses animais.

6- Estado do Rio Grande do Sul- são considerados cães violentos os integrantes das raças mastin-napolitano, bull terrier, american Stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, dobermann, pitbull e seus respectivos cruzamentos, independente do porte, somente podendo serem conduzidos em parques, praças, vias públicas, se usarem coleira, guia e focinheira, garantindo a segurança das pessoas. Além das raças citadas, os cães que possuam peso superior a 20Kg (vinte quilos) ficam proibidos de circular pelos logradouros públicos sem coleira, guia e focinheira, bem como conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas para o adequado domínio do animal;

7- Estado do Espírito Santo- Vimos apenas a lei para Vila Velha e Vitória – O trânsito de animais pelos logradouros públicos, ressalvado o disposto no artigo anterior, só será admitido nas seguintes condições: I- Estar o animal portando a coleira de identificação; II – Estar acompanhado de pessoa maior de dezesseis anos, que o terá sob controle de suas mãos, através da alça de guia, ligada por um mosquetão a uma coleira de segurança, ou a um enforcador ou carrana, no caso de animal de médio ou grande porte; III – No caso de cães de médio e grande porte, de guarda ou policiais, ou ainda, de animais agressivos, independentemente do seu porte, deverão estes, além do disposto nos itens anteriores, estar equipados com focinheira capaz de impedir a mordedura.

8- Estado do Mato Grosso do Sul- cães das raças pit bull, rottweleir, doberman, bull terrier, pastor alemão, fila e outras raças afins com porte físico e força semelhantes são obrigados a utilizaram coleira curta, enforcador e focinheira.

9- Estado de Goias- Vimos apenas a lei para Caldas novas e Goiania – cães das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiller, american stafforshire terrier; e raças derivadas ou variações de qualquer das raças indicadas nos incisos anteriores.

10- Estado de Mato Grosso- American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino, serão obrigados a ter registro, comprovar adestramento e vacinação, além de guia curta, enforcador e focinheira.

11- Distrito Federal- é permitida a permanência de cães nas vias e logradouros quando portadores de Registro Geral  Animal (RGA) e conduzidos com coleira e guia, por pessoas com tamanho e força necessários a mantê-los sob controle. Cães de grande porte, de raças destinadas a guarda ou ataque, usarão também focinheira quando em trânsito por locais de livre acesso ao público.

12- Estado da Bahia- A lei aparece apensa para alguns municípios, encontramos para Salvador e Valente – Os cães de grande ou gigante porte e/ou bravios deverão estar sempre acompanhados do responsável, além de ser obrigatório o uso de guia e focinheira quando em ambiente público ou privado de uso coletivo.

13- Estado de Sergipe- Encontramos a lei apenas para Aracaju – Todo cão, de médio e grande porte, somente poderá transitar em vias e logradouros públicos usando focinheira e quando seu condutor possuir capacidade física suficiente para contê-lo.

14- Estado de Alagoas – Para Maceió: cães de médio e grande porte deverão portar coleira, vacinação e focinheira

15- Estado de Pernambuco- a condução dos cães das raças Pitt-Bull e Rottweiler, inclusive produtos de cruzamento dessas raças deverão utilizar em vias públicas equipamentos de contenção, como guias curtas, coleiras com enforcadores e focinheiras.

16- Estado da Paraíba- Para João Pessoa: cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e demais raças afins deverão portar coleira curta, enforcador e focinheira.

17- Estado de Rio Grande do Norte- Todos os cães deverão ser conduzidos com guia, coleira e/ou peitoral de conformidade com o porte do animal, nas vias públicas do Município; § 1º – Os cães das raças potencialmente agressivas ou visivelmente agressivas, quando estiverem em vias públicas, terão que fazer uso de focinheira/mordaça ou qualquer outro dispositivo de contenção que impeça acidentes por mordedura;

18- Estado de Ceará- Ficam proibidos, em todo o território do Estado do Ceará, a circulação e o porte, em áreas e vias públicas, de cães da raça pitt-bull, bem como de raças que resultam do cruzamento do pitt-bull. §1º. Os cães da raça pitt-bull, ou dela derivada, só poderão circular em logradouros, jardins e parques públicos no horário de 23 às 4 horas, e deverão ser conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, através de guias com enforcador e focinheira. Não foi encontrada lei para outras raças além do Pit Bull.

19- Estado de Maranhão- Além das esterilização dos cães da raça pit bull no Maranhão existe esse texto:  A circulação de animais ferozes nos locais referidos no inciso II deste artigo será permitida desde que conduzidos por maiores de 18 (dezoito) anos, que deverão estar portando, obrigatoriamente, carteira de identidade, registro do animal junto ao órgão municipal e carteira de vacina do mesmo, devendo o animal estar portando guia com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal. § 2º Considera-se animal feroz, para efeito do que determina esta Lei, todo animal de pequeno, médio e grande porte que tem índole de fera e coloca em risco a integridade do cidadão, mais especificamente, os cães Pit Bull.

20- Estado de Piauí- não foi encontrada informações

21- Estado de Tocantins- São considerados perigosos os cães das raças: rotweiller, fila, pastor alemão, mastim, doberman, pit bull, schnauzer gigante, akita, boxer, bullmatif, cane corso, dogue argentino, dogue de bordeuax, grande pirineus, komador, kuracz e mastiff, em vias públicas deverão portar a focinheira.

22- Estado de Rondônia- não foi encontrada informações

23- Estado do Pará- Para Bélem: Os cães das raças Pitbull, Rottweiler e Dobermam, mordedores e bravos somente poderão sair às ruas devidamente amordaçados ou portando focinheira.

24- Estado do Amapá- não foi encontrada informações

25- Estado de Roraima- O trânsito de animais em logradouros públicos somente será permitido quando não ofereçam risco à saúde e à segurança de pessoas, e em passeio público, focinheiras e coleira contendo número de registro, e em companhia do seu proprietário ou responsável, que responderão pelos danos que o animal causar a terceiros

26- Estado do Amazonas- não foi encontrada informações

27- Estado do Acre- A condução, em vias e praças públicas ou locais de acesso público, de cães das raças “pitt bull”, “rottweiller”, “pastor alemão”, “mastim napolitano”, “doberman”, “dogue alemão”, “boxer”, “bull terrier” e “fila brasileiro”, além de outras que poderão ser especificadas em regulamento, deverá ser feita sempre por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal e com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira adequadas ao seu tamanho e porte.